Agência apontou 14 itens para permitir a abertura do mercado livre para estes consumidores
A medida atende à Portaria MME nº 465, de 12/12/2019, que determinou que a Agência tinha até 31 de janeiro deste ano para apresentar este estudo.
A primeira recomendação da Agência é a implementação de campanhas de esclarecimento e conscientização dos consumidores a respeito do processo de migração e atuação no ACL Ambiente de Contratação Livre.
Em seguida, a ANEEL sinalizou que é preciso que os fornecedores varejistas tenham um produto padrão divulgado na internet, permitindo a simulação e comparação de produtos para garantir uma escolha consciente dos consumidores.
Outro ponto importante que a ANEEL levantou é que será preciso uma regulamentação contra abusos de poder de mercado e acesso à informação dos consumidores, no caso de grupos econômicos que possuam distribuidoras e agentes de comercialização no mercado livre.
Além disso, o estudo orienta que seja determinado que os comercializadores de consumidores residenciais criem canais de atendimento acessíveis e divulguem informações que visam a capacitação dos consumidores à nova realidade. (Veja abaixo todos os itens apresentados pela ANEEL)
Bernardo Marangon, especialista em mercados de energia elétrica e diretor da Exata Energia, avalia os pontos apresentados pela Agência como coerentes e analisa que situação será semelhante à vivida pelo setor de Telecomunicações.
“Podemos traçar um paralelo em relação ao mundo da Telecom, onde o cliente escolhe a sua companhia que vai entregar o sinal de celular ou internet. Com esta movimentação no ACL, o consumidor precisará ter uma relação mais próxima em relação à energia. Por isso, as empresas que atendem clientes de Mercado Livre vão ter que se adaptar a essa nova realidade de varejo e prestar um atendimento adequado”, comenta.
“Como é um tema novo, neste início teremos um processo de aprendizado dos clientes, assim como houve na Telecom. Teremos um produto mais complexo e por isso precisaremos que os clientes se adaptem a isso”, acrescenta Marangon.
Ele ainda pontua que muitos processos ainda precisam evoluir no que tange a inadimplência, assim como apontado pela ANEEL. “Por exemplo, se um cliente estiver inadimplente com o fornecedor de energia, deverá haver um processo de desligamento do mesmo, assim como se o fornecedor de energia ficar inadimplente com a CCEE, deverá haver mecanismos de proteção ao cliente que está abaixo desse fornecedor porque caso o contrário corre o risco de ser desligado. Tem uma série de procedimentos que precisam ser evoluídos dentro da CCEE para que seja possível um atendimento adequado. O tema é mais complexo do que a Telecom, então será preciso tomar bastante cuidado”, pondera.
Novos modelos de negócios
Marangon ressalta que esta movimentação no setor elétrico pode trazer oportunidades de novos negócios. “Como que vai ser este futuro do setor elétrico, como que o fornecedor varejista vai chegar neste cliente? É importante tentarmos prever quais serão os novos modelos de negócios para este novo mercado. Acredito que irão surgir muitas oportunidades para as pessoas, novos empregos e novas empresas”, analisa.
E a energia solar?
“A relação com a energia solar será inevitável, porque você poderá gerar e comercializar sua energia, se optar em fazer um projeto maior do que a sua necessidade. Então, a energia solar vai se popularizar ainda mais. Talvez fique mais interessante que o mercado de Telecom, uma vez que o consumidor poderá ser fornecedor colocando em sua residência um equipamento que pode gerar energia e ainda receber receita por isso. Vejo esta abertura de mercado com bons olhos e cheia de oportunidades”, conclui.
Itens apresentados pela ANEEL
O estudo identificou 14 itens para regulamentação ou aprimoramento, de forma a permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW:
- implementação de campanhas de esclarecimento e conscientização dos consumidores a respeito do processo de migração e atuação no Ambiente de Contratação Livre (ACL);
- indicação para que os fornecedores varejistas tenham um produto padrão divulgado na internet, de modo a permitir a simulação e comparação de produtos razoavelmente padronizados, em ambientes de confiança, que garantam uma escolha consciente dos custos, benefícios e riscos envolvidos;
- regulamentação contra abusos de poder de mercado e acesso à informação dos consumidores, no caso de grupos econômicos que possuam distribuidoras e agentes de comercialização no mercado livre;
- determinação para que os comercializadores de consumidores residenciais estabeleçam canais de atendimento acessíveis e atuem como disseminadores de informação, contribuindo para a capacitação dos consumidores à nova realidade;
- condições e requisitos (critérios, prazos, necessidade de estar adimplente e comunicar a decisão de saída para a distribuidora, por exemplo) para a migração dos consumidores regulados ao ambiente de comercialização livre;
- estabelecer prazos para atendimento e ligações de novos consumidores por parte das comercializadoras;
- forma de apresentação das faturas de energia elétrica aos consumidores com carga inferior a 500 kW, atendidos no ACL;
- procedimento para a migração de consumidores com a atual medição eletromecânica (definição da curva de carga do consumidor e procedimento para tratar o descasamento entre os dados de medição e o processamento da contabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE);
- comercialização varejista;
- desligamento de integrantes da CCEE;
- suspensão do fornecimento de unidades consumidoras modeladas na CCEE;
- encerramento da representação de consumidores por gerador varejista ou por comercializador varejista;
- procedimento de corte de consumidores inadimplentes; e
- suprimento pela distribuidora de consumidores desligados de seu supridor no ACL por motivo de desligamento do supridor da CCEE.
Todos os documentos referentes ao assunto constam no espaço da Tomada de Subsídios nº 10/2021 disponível no site da ANEEL. Acesse o link aqui.
Fonte: Canal Solar – 03/02/2022