A Agência Nacional de energia Elétrica – ANEEL aprovou nesta terça-feira (30/11) a regulamentação para o funcionamento de Centrais Geradoras Híbridas (UGH) e centrais geradoras associadas. O normativo traz as definições e as regras para a outorga desses empreendimentos e para a contratação do uso dos sistemas de transmissão, além de definir a forma de tarifação dessas usinas e da aplicação dos descontos legais nas tarifas de uso do sistema de transmissão.
O normativo é considerado um passo importante para que empreendimentos no Brasil possam aproveitar a complementaridade temporal entre as diferentes fontes de geração de energia. Ele permite combinações de fontes de geração, sejam elas de usinas fotovoltaicas (UFV), eólicas (EOL), hidrelétricas grandes e pequenas (UHE/PCH) e termelétricas (UTE). Entre as vantagens elencadas pela ANEEL, estão a complementaridade das fontes de geração (uma gera quando a outra está menos disponível), a utilização da rede de transmissão de maneira mais eficiente e estável, a mitigação de riscos comerciais e a economia na compra de terreno e em outros custos. A medida contribui, assim, para o crescimento da capacidade de geração com menores investimentos em expansão das redes, conforme explica a diretora Elisa Bastos:
“A aprovação da regulamentação proposta será um marco para o desenvolvimento das usinas híbridas e associadas, o que propiciará maior diversidade tecnológica, contribuindo para a modernização do setor elétrico brasileiro”, afirmou a diretora-relatora do tema. “A regulamentação constitui uma alternativa para o uso eficiente dos recursos disponíveis. A inserção desses empreendimentos no sistema elétrico pode reduzir custos e postergar novos investimentos em expansão, especialmente nos pontos de conexão com a Rede Básica.”
“Essa regulamentação é um salto de qualidade no setor elétrico e agora é a vitrine de nossa agenda de inovação”, atesta o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone. “A Agência está buscando manter o sistema elétrico moderno frente ao atual contexto de transição energética e sustentabilidade. Ao longo de todo o processo de construção do normativo, a ANEEL agiu com previsibilidade e transparência, qualidades que foram reconhecidas recentemente pela OCDE”, frisa o diretor-geral sobre o recente processo de peer review da Agência.
As matérias procedimentais relacionadas à viabilização das usinas híbridas serão aprovadas pela ANEEL em breve, com a revisão dos Procedimentos de Rede e das Regras de Comercialização. Elas seguirão as propostas a serem apresentadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em até 120 dias contados da publicação da Resolução Normativa. Por outro lado, a aplicação da norma no que se refere aos pedidos de Informação de Acesso no ONS e às solicitações de outorga na ANEEL terá início com a vigência da regulamentação de usinas híbridas, em 3 de janeiro de 2022.
O tema constou do Item 50 da Agenda Regulatória 2021-2022 e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) seguiu um processo criativo baseado em Design Thinking, uma das principais técnicas de inovação disponíveis na atualidade, com a orientação da Comissão de Apoio à Inovação da ANEEL (C-Inova). A participação da sociedade ocorreu em três etapas: o tema foi discutido em uma Tomada de Subsídios realizada em 2019 e recebeu sugestões em duas fases da Consulta Pública nº 61/2020. A primeira fase contou com 28 participantes, entre agentes, associações do setor e o ONS, que apresentaram 141 contribuições, das quais metade foi aceita ou parcialmente aceita. Na segunda fase, 13 participantes ofereceram 88 contribuições, das quais 47% foram total ou parcialmente aceitas. Em agosto, a ANEEL publicou um episódio do podcast ANEELcast sobre a regulamentação.
Projetos precursores em andamento
Anteriormente à deliberação do normativo referente às usinas híbridas, foi empreendido o projeto piloto de outorga associada do complexo eólico Ventos de São Vicente 8 a 14 unido à usina solar fotovoltaica Sol do Piauí (68 MW), construído pela empresa Votorantim. O início da operação está previsto para 13/1/2023. Veja aqui o Ato de Outorga e o Voto do Diretor-Relator sobre a implementação da usina.
Alguns projetos também foram concretizados no âmbito do programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), cujos recursos são geridos pela ANEEL. Entre eles, estão:
- UHE Sobradinho + UFV; P&D, PD-00372-9990; instalado;
- UHE Porto Primavera 1 + UFV; P&D, PD-00061-0050, PD-00061-0054; instalado em 2014;
- UHE Aimorés + UFV; rio Doce; P&D, PD-09344-1704;
- UHE Itumbiara + UFV; P&D, PD-00394-1606;
- PCH Santa Marta + UFV; Cemig; P&D, PD-04950-0632;
- EOL Santo Inácio + UFV Flor de Mandacaru; P&D; desde 2017.
- Fernando de Noronha; 1992: UTE-diesel + EOL; um raio destruiu a única turbina eólica em 2009; restaurado no âmbito do projeto de Smart Grid, PD-00043-0809, PD-00043-0516;
As usinas híbridas já são uma realidade para o sistema isolado desde 2014, nos editais dos leilões e nas outorgas. Foram propostas majoritariamente usinas termelétricas a diesel com adição de outra fonte de geração limpa, como eólica ou solar fotovoltaica. Nesse caso, os benefícios diretos são compartilhados entre empreendedor e consumidores locais. Recentemente, o tema passou por Consulta Pública na ANEEL para consolidar os critérios dessa adição de fonte renovável em usinas a diesel nos sistemas isolados (CP 67/2020).
Nos sistemas isolados, as principais vantagens verificadas são: benefício econômico no valor da energia; economia no consumo de combustíveis fósseis, trazendo a redução de custos com o ressarcimento de Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a redução de emissão de gases de efeito estufa; e a redução da dependência de apenas uma fonte de energia (no caso, os combustíveis fósseis).
Fonte: ANEEL – 30/11/2021